Os candidatos e eleitores que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais de 2024 e não justificaram sua ausência até dia 7 de janeiro de 2025 estão sujeitos a uma série de consequências legais e administrativas. Além da multa prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), há impedimentos que podem afetar diretamente a vida cotidiana do cidadão.
De acordo com o Código Eleitoral, a ausência injustificada nas eleições pode resultar em uma multa que varia entre 3% e 10% do valor do salário-mínimo da região. Essa deliberação é aplicada pelo juízo competente e é uma das medidas que busca reforçar a obrigatoriedade do voto no Brasil, onde o voto é um dever cívico.