Guardas municipais não têm direito a aposentadoria especial, decide STF


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento virtual encerrado na sexta-feira (8), que os guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial prevista para algumas categorias de segurança pública.

A ação foi movida por duas associações de guardas municipais, que reivindicavam tratamento isonômico em relação a outras carreiras de segurança pública, como policiais civis e federais. No entanto, o STF manteve entendimento já consolidado em decisões anteriores, negando a extensão desse benefício aos guardas.

Em 2018 e 2019, o Supremo já havia rejeitado pedidos semelhantes, reafirmando que a aposentadoria especial se aplica apenas às carreiras expressamente citadas na Emenda Constitucional da Reforma da Previdência de 2019. Esta reforma estabeleceu critérios mais restritivos para concessão de aposentadorias especiais, incluindo uma lista fechada de categorias beneficiadas, entre elas policiais civis, federais, rodoviários, agentes penitenciários e socioeducativos.

O ministro relator, Gilmar Mendes, explicou que a intenção do legislador foi delimitar claramente quais categorias têm direito à aposentadoria especial, configurando um rol taxativo. Ele ainda ressaltou que o STF já invalidou normas estaduais que tentaram ampliar esse benefício para outras categorias, como agentes públicos em Mato Grosso e Rondônia.

Segundo Gilmar Mendes, embora exista uma modalidade de aposentadoria especial para servidores expostos a agentes prejudiciais à saúde, não é possível generalizar essa regra para toda uma categoria sem comprovação específica da exposição.

Apesar de o Supremo reconhecer, em decisões recentes, que as guardas municipais fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e que podem exercer policiamento ostensivo comunitário, o tribunal manteve que as atividades dessas forças não são similares às das polícias para justificar a aposentadoria especial.

O único voto divergente foi do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu o direito dos guardas municipais à aposentadoria especial, citando a periculosidade inerente às funções exercidas e a necessidade de reconhecer juridicamente sua integração ao sistema de segurança pública. Para ele, a exclusão dos guardas municipais do rol da reforma previdenciária representaria uma violação da dignidade dos agentes.


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