Já está em vigor a Lei nº 4.326, de 23 de julho de 2025, que assegura às pessoas transexuais e travestis o direito de utilizarem o nome social em todos os órgãos da administração pública municipal de Congonhas, direta ou indireta.
A norma determina que o nome social — aquele com o qual a pessoa se identifica — seja utilizado em crachás, cadastros, registros escolares, unidades de saúde e atendimentos sociais, sem a exigência de alteração no registro civil. A solicitação pode ser feita verbalmente ou por escrito.
A lei também obriga o município a realizar campanhas educativas e a promover a capacitação de servidores, fomentando o respeito à identidade de gênero e o combate à transfobia. O uso do nome civil ficará restrito a situações jurídicas específicas, sempre com garantia de sigilo.
Foto: Reinaldo Silva